Fique Por Dentro
.MEI podem ter inscricao suspensa e cancelada.
MEI pode perder benefícios se descumprir as regras ou deixar de pagar os impostos.
.Receita passa a ter acesso a informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas
.CNPJ processo de modernização
Instrução Normativa do CNPJ foi revisada e reestruturada com foco na simplificação e desburocratização de procedimentos.
.O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal.
Mas ele é, acima de tudo, um projeto sobre como a relação do cidadão com o Estado deve ser:
simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos.
.Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
MEI é obrigado a emitir
Nota Fiscal?
Em regra não.
Além de ser um benefício, você pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos:
- Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
- Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
- Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.
#Reforma Tributária
Reforma Tributária
Foi promulgada, em 20.12.2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023 a qual aprovou o texto da PEC nº 45/2019 que trata da Reforma Tributária. Em face da promulgação, estamos providenciando a atualização do conteúdo deste especial. Sabemos que há um consenso de que a alteração no sistema tributário nacional é importante e necessária para corrigir distorções, que são barreiras ao crescimento econômico e ao bem-estar do País.
O sistema tributário brasileiro atual é complexo, levando a altos níveis de litigância e custos de conformidade, o que contribui para a má alocação de capital, falta de transparência, redução dos níveis de investimento e produtividade da economia brasileira.
A Reforma Tributária, trazida pela Emenda Constitucional nº 132…
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, também terão alterações em razão da Reforma. Em linhas gerais, essas empresas poderão optar entre tributar a CBS e o IBS por dentro ou por fora desse regime.
Na primeira hipótese (tributação por dentro do Simples Nacional), as pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços dessas empresas poderão apropriar créditos do imposto e da contribuição cobrados nessas operações.
Na segunda hipótese, a ME ou a EPP pode recolher a CBS e o IBS no regime normal de apuração, ou seja, por fora do regime do Simples Nacional (não cumulatividade ampla), sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos.
fonte: IOBONLINE (conteudo exclusivo para Arrow Consult)
Deseja saber mais? entre em contato conosco: arrowconsult@arrowconsult.com.br
Sobre nossa empresa
Atualidades
Av. Presidente Vargas, 583, Gr. 2214/2215, Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP 20.071-903 Brasil
Celulares: (21) 97235-9300 (21) 99811-9346 (21) 99658-1049 -- Fixos: (21) 2509-0789 (21) 3806-2850